EDITAL DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
CULTURAIS E ARTÍSTICOS A SEREM DESENVOLVIDOS NA BIBLIOTECA COMUNITÁRIA DO
GALPÃO CULTURAL
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa à seleção de projetos das mais diversas
linguagens artístico-culturais que busquem desenvolver programações culturais
voltadas para estimular a leitura e o conhecimento dos livros no espaço da
Biblioteca Comunitária do Galpão Cultural.
1.2. Serão
classificados até 4 (quatro) projetos a serem desenvolvidos no mês de novembro,
podendo haver remanejamento de datas. Serão selecionados 2 (dois) projetos
suplentes para o caso de desistências.
2.
DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. O
projeto poderá ser inscrito por apenas uma pessoa, ou por um grupo ou coletivo.
No primeiro caso, a ficha de inscrição (Anexo I) deverá conter apenas as
informações do proponente, no segundo caso, nome e idade de todos os
componentes do grupo devem ser especificados.
2.2. Um
mesmo proponente não poderá ter selecionado mais de um projeto deste Edital.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1. Serão
aceitas inscrições no período de 01 a 10 de outubro de 2012 contendo as
seguintes informações:
3.1.1 Ficha
de inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
3.1.2 O
Projeto deve conter:
a)
identificação:
na primeira página com nome da proposta, nome completo, telefone e e-mail do proponente;
b)
justificativa;
c)
objetivos
gerais e específicos;
d)
público-alvo;
e)
atividades a
serem desenvolvidas;
f)
cronograma de
atividades, prevendo os dias e horários
de realização e duração das atividades, devendo constar no mínimo 4 horas,
sendo 1 (uma) hora por semana.
g)
estratégia de
divulgação.
3.1.3 Anexos
contendo material informativo sobre o grupo ou projeto apresentado (CD,
registro em vídeo e/ou áudio, fotos, etc...), apenas nos casos de já existirem.
3.2. As
inscrições poderão ser enviadas para o endereço eletrônico: galpaoculturalrede@gmail.com com o título “OCUPAÇÃO DA BIBLIOTECA COMUNITÁRIA”.
4.
DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. À
Comissão de Seleção caberá a análise e a seleção dos projetos, por meio de
participação nas reuniões promovidas para estes fins e com base nos critérios
abaixo definidos.
4.2. A
Comissão de Seleção será composta por 3 (três) pessoas escolhidas pelo Ponto de
Cultura Galpão Cultural, desde que não concorram ao processo seletivo.
4.3. Os
casos omissos, relativos ao Edital, serão dirimidos pela Comissão Julgadora.
5.
DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
5.1. A
Comissão de Seleção avaliará os projetos inscritos segundo os critérios
listados abaixo:
a)
foco na
literatura, suas práticas e temas de interesse, com promoção da autonomia e do
prazer da leitura por crianças, jovens e adultos, seja de forma crítica ou
apenas lúdica;
b)
caráter
público;
c)
criatividade
e originalidade da proposta;
d)
afinidade com
os projetos do Galpão Cultural, sua área de atuação;
e)
maior número
de pessoas atendidas no projeto ou atividade;
f)
articulação
com outros projetos já realizados no Galpão Cultural;
g)
viabilidade
técnica, entendida como demonstração de capacidade de realização do projeto;
h)
adequação
física da proposta aos espaços e equipamentos do Galpão Cultural.
6.
DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
6.1. Os
selecionados serão informados até o dia 15
de outubro e serão convidados para uma reunião, na qual definirá o
cronograma de atividades com a equipe do Galpão Cultural.
6.2. Na
desistência do interessado o Galpão Cultural convocará o próximo selecionado da
lista classificada de suplentes.
7.
DA REMUNERAÇÃO
7.1. Cada
projeto contratado receberá como contrapartida financeira pelos serviços prestados
o pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais), valor líquido, pelo conjunto da
proposta;
7.2. O Ponto
de Cultura Galpão Cultural dispõe de até R$ 50,00 (cinqüenta reais) por projeto
para compra de materiais de consumo para a atividade a ser realizada;
7.3. O valor
será pago em cheque, em até 7 (sete) dias após a comprovação da execução dos
serviços, mediante apresentação de relatório das atividades realizadas,
constando resultados obtidos, público participante, dificuldades apresentadas,
projetos futuros pensados, dentre outras considerações que julgar relevantes.
8.
DOS PRODUTOS
8.1. Pelo
menos duas cópias dos produtos que porventura resultem dos projetos
selecionados deve ser doada ao Galpão Cultural. Dependendo do projeto, mais
cópias deverão ser acertadas de acordo com os interesses das duas partes.
Assis, 26 de setembro de 2012.
ANEXO
I
FICHA DE INSCRIÇÃO
A Comissão de Seleção da Biblioteca Comunitária do Galpão
Cultural
Projeto:
______________________________________________________________________
Proponente:
______________________________________________________________________
Telefone:_____________________E-mail: ___________________________________
Nome e idade
dos integrantes do grupo executor do projeto:
Nome: ________________________________________________
Idade: __________
Ano de formação do grupo proponente: ______________
Pequeno
resumo do projeto inscrito:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Outros
projetos ou atividades já realizadas pelo grupo/pessoa proponente:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
ANEXO II
PROPOSTA DE PROJETO
I.
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome do Projeto:
Proponente:
Telefone e e-mail
II.
JUSTIFICATIVA
(qual a importância do projeto, o que justifica sua
execução)
III. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
(o que
se pretende atingir com o desenvolvimento do projeto)
IV. PÚBLICO ALVO
(a quem
se destinam as atividades do projeto, que público pretende-se atingir)
V. ATIVIDADES
(descrição
detalhada das ações a serem desenvolvidas e do material necessário)
VI. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(previsão do tempo que será gasto na realização do
projeto de acordo com as atividades)
VII. ESTRATÉGIA
DE DIVULGAÇÃO
(como e
onde pretende divulgar a atividade para garantir a participação do público
alvo)
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